sexta-feira, setembro 11, 2015

MPPE recomenda realização de concurso em Aliança para substituição de servidores temporários


Para garantir a adequação às leis que regem o serviço público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Aliança, Cláudio Fernando, que realize, no prazo máximo de seis meses, concurso público para regularizar as contratações temporárias para cargos que não se enquadram nos casos de excepcionalidade. Os aprovados no concurso deverão substituir os servidores com vínculo precário.

De acordo com a promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade, desde o início da gestão de Cláudio Fernando o município de Aliança contratou, sem adotar o expediente do concurso público, diversas pessoas para o exercício de funções de natureza permanente em seus quadros.

“Recebemos várias reclamações de munícipes informando que a gestão mantém os contratos temporários, renovando-os ano a ano, seja com as mesmas pessoas ou trocando os contratados. Isso caracteriza o propósito de fraudar a obrigatoriedade do concurso público”, explicou Sylvia Câmara de Andrade no texto da recomendação.

O MPPE também recomendou que o prefeito se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

No prazo de 10 dias, além de informar sobre o acatamento da recomendação, o prefeito deverá encaminhar à Promotoria de Justiça de Aliança uma lista completa e detalhada com informações sobre todos os contratos temporários, simplificados ou minicontratos existentes na Prefeitura. Esses dados devem estar separados por secretaria, cargo e lotação.

“O gestor público que deixar de prestar as informações necessárias requisitadas pelo Ministério Público comete ato de improbidade administrativa”, alertou a promotora de Justiça.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (9).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.