quarta-feira, setembro 02, 2015

MPPE recomenda aos Cartórios do Paulista não impor obstáculos à expedição de documentos solicitados pelo Conselho Tutelar


Após receber relatos de integrantes do Conselho Tutelar do Paulista de que os cartórios no município têm criado obstáculos no atendimento das requisições de expedição de primeira e segunda vias de certidões de nascimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos titulares dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do município atender, com a maior brevidade possível e sem impor exigências desnecessárias, as requisições de expedição de documentos formuladas pelos conselheiros tutelares.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Izamar Pontes, alguns cartórios estariam inclusive se negando a responder às requisições do Conselho Tutelar. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coloca, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, a solicitação de certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes. Tal decisão deve ser cumprida, imediata e integralmente, sob pena de infração administrativa e multa prevista no ECA”, detalhou.

Maria Izamar Ciríaco Pontes lembrou também que, conforme os artigos 25 e 26 da Resolução nº 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento às crianças e adolescentes.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (1º).

MPPE

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