De acordo com a promotora de Justiça Maria Izamar Pontes, alguns cartórios estariam inclusive se negando a responder às requisições do Conselho Tutelar. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) coloca, dentre as atribuições do Conselho Tutelar, a solicitação de certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes. Tal decisão deve ser cumprida, imediata e integralmente, sob pena de infração administrativa e multa prevista no ECA”, detalhou.
Maria Izamar Ciríaco Pontes lembrou também que, conforme os artigos 25 e 26 da Resolução nº 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento às crianças e adolescentes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (1º).
MPPE
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