A Promotoria quer fim das cobranças dos serviços “SKY Assistência Premium” e “SKY PRIME 24 horas"
A promotora de Justiça dos Direitos do Consumidor, Euza Missano, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Sky Brasil Serviços Ltda, exigindo que a empresa se abstenha de cobrar nos pacotes o serviço de manutenção técnica. O processo será analisado na 8ª Vara Cível de Aracaju.
Na Ação Civil, a promotora requer que a empresa se abstenha de cobrar nos pacotes de serviços de TV por assinatura o serviço de manutenção técnica denominados “SKY Assistência Premium” ou “SKY PRIME 24 horas”, bem como a repetição e dobro do indébito a cada um dos assinantes que contrataram serviço.
A empresa recorreu da ação, mas o pedido foi negado pela juíza Cláudia do Espírito Santo. Sky entrou com um agravo de instrumento contra a decisão da magistrada na Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, mas o desembargador José dos Anjos negou o pedido.
A juíza designou audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 26 de novembro. “Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de cobrança indevida e de forma dúplice, sua natureza e finalidade, além de ocorrência ato ilícito apto a gerar danos materiais”, informou a juíza Cláudia do Espírito Santo, em sua decisão.
Na Ação Civil, a promotora requer que a empresa se abstenha de cobrar nos pacotes de serviços de TV por assinatura o serviço de manutenção técnica denominados “SKY Assistência Premium” ou “SKY PRIME 24 horas”, bem como a repetição e dobro do indébito a cada um dos assinantes que contrataram serviço.
A empresa recorreu da ação, mas o pedido foi negado pela juíza Cláudia do Espírito Santo. Sky entrou com um agravo de instrumento contra a decisão da magistrada na Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, mas o desembargador José dos Anjos negou o pedido.
A juíza designou audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 26 de novembro. “Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de cobrança indevida e de forma dúplice, sua natureza e finalidade, além de ocorrência ato ilícito apto a gerar danos materiais”, informou a juíza Cláudia do Espírito Santo, em sua decisão.
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