São proibidas a divulgação das candidaturas por meio de órgãos de imprensa falada ou escrita, bem como de carros de som (sendo, neste caso, veiculada apenas propaganda oficial), e propagandas na internet que sejam pagas.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos candidatos inscritos para disputar o processo de escolha unificado de conselheiros tutelares nos municípios de Chã Grande e Cabo de Santo Agostinho que sigam as prescrições da legislação eleitoral em relação à propaganda eleitoral, campanhas e comportamento no dia da eleição. No dia 4 de outubro de 2015 serão eleitos, em todo o território nacional, os novos integrantes dos Conselhos Tutelares dos municípios brasileiros.
De acordo com os promotores de Justiça Paulo Diego Sales Brito (Chã Grande) e Allison Carvalho (Cabo de Santo Agostinho), o objetivo do MPPE é garantir que os integrantes do Conselhos Tutelares sejam escolhidos pela população em um processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores dos municípios.
Entre as medidas definidas estão a ampla publicidade ao processo de escolha, que deve ser promovida pelo Conselho Tutelar com a elaboração e afixação de editais de convocação do pleito nos órgãos públicos e locais de grande acesso de pessoas, nos quais deverá constar o calendário eleitoral, bem como realizar publicações e inserções nos meios de comunicação local.
Nas duas semanas que antecedem ao pleito, a divulgação deve ser feita também por meio de carro de som, com as seguintes informações: data e horário da realização do processo de escolha; indicação dos locais de votação e apuração do resultado; nome dos candidatos e seus respectivos números; divulgação de texto exaltando a importância do sufrágio.
Os representantes do MPPE orientam, ainda, que seja formada comissão eleitoral, no âmbito dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas), de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de no mínimo 4 integrantes, para ficar encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas.
Algumas vedações às campanhas eleitorais também foram listadas na recomendação, como propagandas que impliquem oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, sorteio ou vantagem de qualquer natureza e que perturbem o sossego da população, por abuso sonoro. Também ficam proibidas a divulgação das candidaturas por meio de órgãos de imprensa falada ou escrita, bem como de carros de som (sendo, neste caso, veiculada apenas propaganda oficial), bem como propagandas na internet que sejam pagas.
No dia da votação, os candidatos não podem arregimentar eleitores, fazer propaganda de boca de urna e promover aglomeração de pessoas portanto vestuário padronizado. Caso as regras não sejam respeitadas, os Comdicas devem estimular e facilitar ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem. Tais casos devem ser imediatamente apuradas pela comissão eleitoral, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
Cabe ainda aos prefeitos de Chã Grande e do Cabo de Santo Agostinho, bem como aos Comdicas dessas cidades, providenciar, com antecedência, os recursos humanos e financeiros que forem necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive os voltados para publicidade, confecção das cédulas de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração de votos, além do transporte de eleitores da zona rural.
MPPE
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