segunda-feira, setembro 14, 2015

MP recomenda que corte de gastos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho não reduza serviços essenciais


Após receber notícias a respeito de uma determinação do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, para que se proceda à redução das despesas com pessoal em toda a administração municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao gestor observar uma série de medidas para que o corte de gastos não se reflita em redução dos serviços públicos essenciais à população.

De acordo com a 2ª promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Saúde do Cabo de Santo Agostinho, Alice Morais, a dificuldade econômica enfrentada pelos municípios não pode redundar na descontinuidade dos serviços de saúde, do fornecimento de medicamentos e da manutenção e reforma das unidades.

Por essas razões, ao proceder à redução de gastos com pessoal, Vado da Farmácia deve se guiar pelos ditames do artigo 169 da Constituição Federal, que estabelece que os cortes devem ser efetuados primeiramente nos gastos com cargos de confiança e servidores comissionados e, em seguida, com os servidores não estáveis. Essa redução de pessoal deve priorizar as áreas menos sensíveis ao público, a fim de reduzir o impacto causado pelas exonerações.

Além disso, a promotora de Justiça também recomendou que o município se abstenha de deixar unidades de saúde descobertas de profissionais, mantendo o quantitativo suficiente para todas as especialidades necessárias ao atendimento da população. De forma semelhante, as unidades devem continuar funcionando em todos os turnos ou plantões habituais, de modo a não reduzir os horários de atendimento ao público.

Em relação ao fornecimento de remédios e materiais de uso comum das unidades de saúde, o Cabo de Santo Agostinho deve disponibilizá-los em quantidade satisfatória e de forma contínua. Por fim, a manutenção dos espaços físicos dos serviços de saúde que se encontram degradados deve ser mantida.

Ainda segundo a recomendação, o prefeito Vado da Farmácia deve informar ao MPPE, dentro de 30 dias, as medidas que forem adotadas para reduzir as despesas com a folha de pagamento, com um plano de corte de gastos detalhado por secretaria. As informações precisam ser atualizadas a cada 30 dias, com dados sobre novas reduções e as medidas adotadas para garantir a continuidade dos serviços.

MPPE

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