sábado, setembro 05, 2015

Justiça determina que Limoeiro substitua temporários por candidatos aprovados em concurso publico

“A alegação do deficit de recurso não encontra guarida quando se tem contratações temporárias para os mesmos cargos”, ressaltou o promotor de Justiça no texto da ação.

A pedido do Ministério Público de pernambuco (MPPE), a Justiça determinou que o município de Limoeiro se abstenha de realizar novas contratações temporárias de servidores para suprir as demandas de caráter permanente do quadro municipal; e de renovar todos os contratos temporários para os cargos onde haja candidatos aprovados dentro ou fora das vagas no último concurso público (Edital 001/2011). O município de Limoeiro deve ainda, no prazo de 60 dias, substituir todos os contratados temporários que ocupem cargos de natureza permanente pelos candidatos aprovados dentro ou fora das vagas previstas no referido edital.

O promotor de Justiça de Limoeiro Muni Catão Azevedo ajuizou ação civil pública após ter constatado, no procedimento do inquérito civil, a existência de 460 pessoas contratadas, dentre as quais 160 para exercer cargos de natureza permanente, inclusive para as funções de psicólogo, professor de ensino fundamental, professor de ensino infantil, motorista, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços urbanos. Todos os cargos citados foram contemplados com a abertura de vagas no certame.

“A alegação do deficit de recurso não encontra guarida quando se tem contratações temporárias para os mesmos cargos”, ressaltou o promotor de Justiça no texto da ação.

Vários aprovados no concurso público, através do Edital 001/2011, apresentaram reclamações à Promotoria de Justiça de Limoeiro informando sobre a existência de contratos temporários celebrados para cargos em que há candidatos classificados.

Para o MPPE, o município de Limoeiro vem se utilizando, sistematicamente, de contratos temporários para admissão de pessoal sem a realização de concurso público, em situações que não se revestem de caráter excepcional, nem temporário ou que não importam relação de confiança, direção chefia ou assessoramento, mesmo quando existam candidatos aprovados em concurso público para os referidos cargos e funções, muitos dos quais trabalhando como contratados temporários.

MPPE

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