“Estamos lançando mão de alguns remédios amargos, mas sempre de olho na justiça tributária. Quando aumentamos as alíquotas do ICMS e do IPVA também estamos beneficiando os municípios, que ficam com uma fatia de 25% e 50% desses impostos, respectivamente", justificou o secretário da Fazenda (Foto: Wagner Ramos/SEI)
Duas das medidas preveem o escalonamento da carga tributária cobrando mais imposto de bens e veículos de maior valor. A alíquota do Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ICD), incidente sobre a transmissão de bens móveis, imóveis ou direitos por herança ou doação, passa dos atuais 2% ou 5% para uma escala de 0% a 8%, dependendo do valor do bem. A faixa de isenção do imposto aumenta de R$ 5 mil para R$ 50 mil e passam a ser tributados com a alíquota máxima os bens acima de R$ 400 mil.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também terá sua alíquota escalonada, indo de 0% a 6%. A alíquota mais alta será cobrada dos veículos de maior valor. Carros com até 180 cavalos-vapor (CV) passam a ser tributados em 3% e acima disso a alíquota será de 4%. Aeronaves e embarcações pagarão 6% de IPVA. “A crise nos atingiu em cheio. Essas duas medidas são uma forma de tributar mais aqueles contribuintes com maior renda, inclusive proprietários de aeronaves, lanchas e jet skis, sem afetar a população menos favorecida”, diz o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro.
As “cinquentinhas” (motocicletas de até 50 cilindradas) também passam a ser tributadas com IPVA, em 2,5%, como forma de amenizar as despesas do Estado com os envolvidos em acidentes de moto. Nas operações com motocicletas, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobe de 12% para 18%.
O Governo do Estado também vai alterar as alíquotas do ICMS incidentes sobre a gasolina e o álcool para incentivar a substituição do combustível fóssil pelo renovável. A alíquota da gasolina sobe de 27% para 29%, enquanto que a do álcool cai de 25% para 23%. “É também uma forma de garantir os empregos no setor sucroalcooleiro, principalmente num momento em que o Estado beneficia as usinas que se encontram em recuperação judicial tais como Pumaty e Cruangi, que voltaram a moer”, explica Stefanni.
Acompanhando o movimento dos demais estados do Nordeste e as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Pernambuco está alterando as alíquotas de ICMS incidentes sobre serviços de telecomunicação, de 28% para 30%, e de TV por assinatura, de 10% para 15%. O aumento na alíquota sobre os serviços de telecomunicações será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, que financia a assistência social e a saúde do Estado. Para os produtos que não contam com legislação específica a alíquota modal do ICMS sobe de 17% para 18%, a mesma já praticada pelos estados do Sul e do Sudeste e que também está sendo adotada pelos governos da Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Distrito Federal.
“Estamos lançando mão de alguns remédios amargos, mas sempre de olho na justiça tributária. Quando aumentamos as alíquotas do ICMS e do IPVA também estamos beneficiando os municípios, que ficam com uma fatia de 25% e 50% desses impostos, respectivamente. Esses remédios são necessários para garantir, nesse momento de crise, o que já foi conquistado nas áreas social e econômica, até porque, ao contrário do que estamos fazendo com os municípios, a União não apresentou proposta para aumentar o repasse aos estados e municípios em seu pacote. É uma questão de sobrevivência”, justifica o secretário da Fazenda.
Já a indústria local será beneficiada com uma série de medidas, como a limitação de sua base de cálculo para operações internas, de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 18% sobre o valor da operação, quando hoje pode chegar a 27%. Outra medida é a disposição de contra-atacar proteções existentes em outros estados do Nordeste (reserva de mercado) em relação à compra de insumos em desfavor da indústria pernambucana, a exemplo do trigo.
Desde o início do ano, tanto a indústria quanto o comércio, de todas as regiões do Estado, já vêm sendo beneficiados com desonerações tributárias. Empresas de transporte aéreo; fabricantes de veículos e autopeças; usinas de açúcar e álcool; fabricantes de equipamentos e geradores de energia eólica e solar; usinas termoelétricas; fabricantes de embalagens, tintas e vernizes; operações com material de construção; operações com trigo e milho; e fornecimento de refeições por bares e restaurantes são algumas das áreas beneficiadas.
Para melhorar as relações tributárias, o Governo de Pernambuco está reduzindo todas as multas de penalidades para 100%, quando hoje o teto é de 280%, com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais. Ainda no item melhoria nas relações tributárias, a lei do ICMS será consolidada, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais e facilitando a vida do contribuinte pernambucano. Isso coloca o Estado na vanguarda desse tipo de legislação.
CONTEXTO - As medidas chegam num momento em que a receita orçamentária do Estado está em queda. De janeiro a julho houve uma redução da ordem de R$ 1,2 bilhão, representando uma variação nominal negativa de 7,2% na comparação com o mesmo período do ano passado. O ICMS está crescendo 4%, bem abaixo da inflação acumulada medida pelo IPCA, de 9,5%. Já os repasses da União, somando o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e convênios, apresentam um crescimento nominal pífio de 1%, ainda mais abaixo da inflação. Além disso, os estados estão impedidos de contratar novas operações de crédito, inviabilizando novos investimentos.
Enquanto as novas medidas não são implantadas, o Governo do Estado segue fazendo seu dever de casa. Desde fevereiro, as ações de contingenciamento nas despesas de custeio da máquina pública – que objetivam alcançar R$ 920 milhões em 2015 – já resultaram em uma redução nominal de R$ 261,4 milhões na comparação com o que foi gasto em 2014. Os cortes atingem serviços de consultoria, diárias e passagens, manutenção da frota, combustível, locação de veículos, licenças de softwares, publicidade, transferências voluntárias, entre outros. No intuito de evitar medidas lineares, o Governo do Estado vem estabelecendo limites de consumo para secretarias e órgãos, olhando caso a caso, no sentido de preservar ao máximo os serviços à população, especialmente nas áreas de saúde, segurança e educação.
SEI/PE
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