De acordo com a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que ofereceu a denúncia contra o Padre Marcos, a decisão judicial, além da punição, tem um caráter pedagógico. “O ex-prefeito deixou de cumprir determinações do TCE-PE para cobrar na Justiça a devolução de valores por parte de seus aliados políticos. Agora com a condenação, esperamos que os prefeitos atentem que não podem fazer pouco-caso das decisões do TCE em relação ao dinheiro público”, destacou.
Aline Laranjeira destacou ainda que essa não foi a primeira ação criminal impetrada contra o ex-prefeito, que governou entre os anos de 2005 e 2012. Ele também responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa e a uma ação criminal por peculato, crime cometido por servidor público que se apropria de dinheiro, valores ou bens de que tem posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
“Esse resultado surgiu de uma interação entre o MPPE e o Judiciário, por meio da qual traçamos como prioridades a atuação nos casos de crimes contra a vida e contra o patrimônio público. Precisamos criar essa cultura de proximidade para que os resultados venham, no médio e longo prazo”, acrescentou a promotora de Justiça
A juíza Raquel Bueno, que proferiu a sentença do Padre Marcos, também elogiou a parceria e assegurou que a atuação coordenada das instituições públicas já apresenta resultados visíveis no combate ao mau uso dos recursos públicos. “O atual prefeito de Ibimirim, ciente da possibilidade de também ser responsabilizado se não agir, já ingressou com as ações para cobrar o ressarcimento dos valores devidos pelos políticos. Para uma cidade pobre, reparar as lesões causadas aos cofres públicos por maus gestores é fundamental”, concluiu.
Entenda o caso – de acordo com o que foi investigado pelo MPPE, ao longo de dois mandatos à frente da Prefeitura de Ibimirim o ex-prefeito deixou de inserir na dívida ativa do município os valores referentes a cinco processos encaminhados pelo TCE-PE. Nesses processos foram apontadas quatro pessoas, entre políticos e familiares de políticos que faziam parte da coligação do Padre Marcos.
Após a notificação do TCE-PE, o gestor deveria executar judicialmente essas pessoas a fim de que fossem compelidos a devolver os recursos aos cofres do município. No entanto, o ex-gestor deixou, de forma imotivada, de cobrar os créditos, acarretando em prejuízos ao município.
“Restou demonstrado o intuito de satisfazer sentimento pessoal, uma vez que o gestor escolhia as dívidas que inscrevia e executava, lesando o erário e, em consequência, os munícipes”, resumiu a juíza Raquel Bueno.
MPPE
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