sexta-feira, setembro 18, 2015

CPRH informa balneabilidade do litoral de Pernambuco de 18 a 24 deste mês

Confira a relação de trechos de praias a serem evitados no período de 18 a 24 de setembro de 2015

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) desenvolve, desde 1974, programa de monitoramento da qualidade das praias de Pernambuco com o objetivo de avaliar, sistematicamente, todo o litoral pernambucano quanto a sua balneabilidade.

O Programa de Monitoramento da Qualidade das Praias de Pernambuco conta, atualmente, com 50 pontos de amostragem, distribuídos em onze municípios litorâneos, situados em três regiões geográficas. Na Região Norte: o município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife: os municípios de Itamaracá, Paulista, Olinda, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e na Região Sul: os municípios de Sirinhaém, Tamandaré e São José da Coroa Grande.

PRAIAS IMPRÓPRIAS PARA BANHO

Semanalmente, a CPRH disponibiliza, no seu portal (www.cprh.pe.gov.br) , as praias pernambucanas que estão consideradas impróprias para o banho. Até o próximo dia 24 de setembro, a lista de praias impróprias inclui:

Em Goiana:
Pontas de Pedra, na Praia do Meio, em frente aos chuveiros públicos.

Em Itamaracá:
Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar.
Praia do Forte, em frente ao Forte Orange.

Em Paulista:
Praia do Janga, em frente à Rua Betânia.
Praia de Pau Amarelo, em frente ao Forte de Pau Amarelo

Em Olinda:
Praia de Casa Caiada, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 3861

Em Recife:
Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

Em Jaboatão
Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 4799 c/ R. Aníbal Varejão (SNIPE)
Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 5422 (Conj. Residencial Candeias II).

No Cabo :
Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo).

Classificação das praias

A classificação das praias está baseada nas normas estabelecidas na Resolução CONAMA nº20/86, em seus artigos 26 e 27, que define padrões de qualidade da água destinada à balneabilidade, ou seja, à recreação de contato primário, que se entende como um contato direto e prolongado com a água para prática de mergulho, natação, esqui-aquático e onde existe a possibilidade de ingestão de quantidades consideráveis de água.

Segundo a Resolução, as águas doces, salobras e salinas, destinadas à recreação de contato primário, podem ser classificadas em quatro categorias: EXCELENTE, MUITO BOA, SATISFATÓRIA OU IMPRÓPRIA.

Núcleo de Comunicacão Social e Educação Ambiental - NCSEA/CPRH

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