terça-feira, setembro 22, 2015

Conselheiros tutelares do Cabo de Santo Agostinho devem melhorar qualidade das informações remetidas ao MP


Após constatar falhas nos ofícios e encaminhamentos feitos pelo Conselho Tutelar do Cabo de Santo Agostinho ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o 1º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, Alisson Carvalho, recomendou aos conselheiros que adotem medidas a fim de assegurar que a comunicação entre as instituições ocorra de forma célere, clara, objetiva e completa.

Essas medidas buscam, segundo ele, evitar que a falta de informações precisas fragilize as comunicações enviadas pelo Conselho Tutelar do Cabo de Santo Agostinho ao MPPE. “Em muitos dos encaminhamentos temos observado descrições lacônicas dos casos, não especificação das medidas adotas, falhas na identificação dos envolvidos, sejam as crianças e adolescentes ou seus pais e responsáveis; e até alguns casos em que os conselheiros solicitam ao MPPE encaminhamentos que são atribuições deles”, descreveu Alisson Carvalho.

Ainda segundo o promotor de Justiça, alguns ofícios emitidos pelo Ministério Público não estão sendo respondidos, o que termina retardando a adoção de medidas extrajudiciais e, consequentemente, prejudicando o atendimento célere às crianças e adolescentes.

Para buscar melhorar a comunicação entre os órgãos, o MPPE recomendou alguns procedimentos que devem ser adotados pelos conselheiros tutelares. Os primeiros dizem respeito às informações colhidas, que devem ser completas a fim de permitir o melhor entendimento possível dos casos. Assim, cabe aos conselheiros tutelares especificar o que foi efetivamente constatado, informar sobre as medidas protetivas já adotadas, identificar e particularizar para quais crianças foram adotadas as medidas e se também houve adoção de medidas para os pais ou responsáveis, informando os dados pessoais de cada um dos envolvidos.

No caso de decidirem por encaminhar os casos ao MPPE, os conselheiros devem indicar a providência que julgarem pertinente em cada situação, bem como devem buscar arrolar testemunhas para caracterizar os fatos narrados. Também é papel do Conselho Tutelar remeter à Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho os dados e documentos da criança ou adolescente, dos seus pais ou responsáveis e quaisquer laudos, estudos ou pareceres psicológicos, sociais ou médicos que sejam relevantes.

O promotor de Justiça também ressaltou que, quando o encaminhamento apontar para o afastamento do menor de 18 anos do seu lar, o Conselho Tutelar deve diligenciar a fim de averiguar se existem familiares ou pessoas da comunidade com quem as crianças ou adolescentes tenham laços afetivos, para garantir que essas pessoas possam acolher provisoriamente os atendidos. Ainda de acordo com a recomendação, os conselheiros podem solicitar apoio ao MPPE nos casos de recusa de pedidos feitos às instituições da rede local de atendimento.

Por fim, Alisson Carvalho recomendou aos conselheiros que não entendam os casos remetidos ao Ministério Público como encerrados, uma vez que o Conselho Tutelar tem o dever de manter o MPPE atualizado quanto às evoluções do caso. Isso significa que os ofícios oriundos da Instituição devem ser respondidos dentro do prazo assinalado ou, quando não for possível, que os conselheiros justifiquem os motivos para a dilatação do prazo.

A coordenação do Conselho Tutelar do Cabo de Santo Agostinho tem um prazo de 10 dias para informar se acata ou não a recomendação do MPPE.

MPPE

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