O PLS 28/2014 muda dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003). Aumenta para até quatro anos a pena de reclusão de integrante de torcida organizada que promover conflito, rixa, agressões e atos de vandalismo e determina a dissolução judicial da torcida organizada que liderar tumultos e violências no raio de até cinco quilômetros do local do jogo.
O projeto estende a pena de reclusão ao presidente e diretor da torcida organizada e proíbe a transferência às torcidas organizadas de recursos financeiros e verbas públicas de empresas estatais e de economia mista.
“O projeto de lei tem o propósito de criar instrumentos necessários ao banimento dos arruaceiros dos estádios, a exemplo do que ocorreu em vários países da Europa”, assinala Armando Monteiro nas justificativas da proposta. O senador Douglas Cintra (PTB-PE), que assumiu o mandato de Monteiro e é membro titular da Comissão de Educação, disse, ao votar, ser preciso “proteger as famílias que as boas condições dos estádios estão levando em quantidade cada vez maior aos jogos”.
Ascom Senador Douglas Cintra
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