sexta-feira, setembro 25, 2015

CMN reabre prazo para agricultores familiares quitarem débitos

A medida abrange produtores dos grupos A e A/C do Pronaf.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem (24) reabrir o prazo para agricultores familiares que queiram liquidar operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O prazo, que estava encerrado desde 30 de junho de 2014, ficará aberto até 30 de dezembro deste ano.

Quem optar pela liquidação poderá ter abatimento de 70% sobre o saldo devedor atualizado. Anteriormente, o desconto era de 80%. Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, João Rabelo Júnior, o objetivo da reabertura do prazo é atingir um número maior de produtores e atender a uma demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A medida abrange produtores dos grupos A e A/C do Pronaf. O primeiro engloba agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não tenham contratado operação de investimento do Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações de investimento no Pronaf.

O grupo A/C inclui agricultores que contrataram a primeira operação no grupo A e não contrataram operação de custeio.

A liquidação do saldo devedor com abatimento foi autorizada pela primeira vez no fim de dezembro de 2013, por meio da resolução 4.298 do CMN.

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