“As audiências de custódia são estabelecidas em convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil e resultam em melhorias do sistema prisional e aumento da segurança pública”, ressalta Humberto. (Foto: Alessandro Dantas/ Liderança do PT no Senado)
“A audiência de custódia é uma vitória do cidadão. É imprescindível que o preso seja apresentado à autoridade judiciária e que sejam respeitados os seus direitos fundamentais. O texto ainda garante que, durante a audiência, ele deverá estar acompanhado de seu advogado ou defensor público”, resume Humberto.
Dados do Ministério da Justiça mostram que quatro em cada dez presos estão aguardando sentença e julgamento no país, sendo que 60% deles há mais de 90 dias atrás das grades.
“O Brasil é o quarto país do mundo com o maior contingente de pessoas presas. Sabemos que esse sistema prisional está praticamente falido e a audiência de custódia vai resultar em melhorias efetivas, desafogando-o”, afirma.
De acordo com o relatório de Humberto aprovado na CCJ, o juiz ouvirá o autuado previamente, antes de decidir sobre o relaxamento da sua prisão ou sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O magistrado também vai avaliar se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória, até o julgamento definitivo do processo, adotando, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo.
Além disso, o juiz ainda poderá determinar a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial, durante a execução do ato de prisão. “As audiências de custódia são estabelecidas em convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil e resultam em melhorias do sistema prisional e aumento da segurança pública”, ressalta Humberto.
O senador lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já implementou a audiência de custódia em 16 Estados e o sistema tem funcionado muito bem.
“Nessas unidades da Federação, o delegado de polícia leva o preso ao juiz rapidamente e o magistrado decide se a prisão em flagrante cabe ou não, arbitrando também sobre a fiança”, lembra Humberto.
Desde o ano passado, quando assumiu a relatoria do projeto, o senador tratou do conteúdo do texto com as autoridades responsáveis envolvidas sobre o assunto, incluindo juízes, delegados, promotores e defensores públicos, polícia militar e polícia civil. “Depois de todos serem ouvidos, apresentei esse relatório, ponderando as diferentes visões e harmonizando a legislação”, diz.
Na sessão da CCJ, os senadores também aprovaram emendas ao texto. Uma delas, sobre a apresentação do preso à Justiça após prisão em flagrante, previu a substituição da expressão “delegado de polícia” por “autoridade policial”.
Ascom Senador Humberto Costa
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