O texto define como “salão-parceiro” o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador.
O “profissional-parceiro”, de acordo com o projeto, é o aquele que trabalha nos salões de beleza (salão-parceiro), mesmo que constituído sob a forma de empresa. A proposta estabelece ainda que o salão-parceiro e o profissional-parceiro poderão adotar o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que os profissionais poderão atuar como microempreendedor individual.
Pelo texto, o “salão-parceiro” será responsável pelos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, devendo repassar-lhe percentual do valor pago pelo serviço prestado. O projeto estabelece ainda que o “salão parceiro” e o “profissional-parceiro” deverão recolher os tributos exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que couber a cada um.
De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o projeto aprovado será agora encaminhado à apreciação do Senado.
Agência Brasil
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