O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS).
De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.
Agência Brasil
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