quarta-feira, agosto 19, 2015

TCM-BA multa prefeito de Sítio do Quinto e determina devolução de R$ 158 mil aos cofres públicos


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/08), multou em R$ 4 mil o prefeito de Sítio do Quinto, Cleigivaldo de Carvalho Santa Rosa, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$158.153,08, com recursos pessoais, pela falha na comprovação de recebimento de diversos materiais adquiridos no exercício de 2014, bem como na prestação de serviço de reforma em unidade escolar. A denúncia foi formulada pelo vereador Carleon Oliveira Souza, que afirmou que os materiais e serviços listados nas notas fiscais e processos de pagamento jamais chegaram ao município de Sítio do Quinto.

A administração municipal contratou a empresa GSantos Manutenção e Empreendimentos Ltda para o fornecimento de material de limpeza, de expediente e didáticos, pelo valor total de R$ 94,014,60, a RODRIMED Distribuição de Medicamentos e Equipamento Hospitalar para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, pela quantia de R$ 23.865,52, e a Tanal Locação e Serviços Ltda para reforma geral da escola de ensino infantil localizada na Travessa da Mangueira, pelo montante de R$ 40.452,96.
Em sua defesa, o gestor encaminhou apenas os processos licitatórios, não anexando os processos de pagamento questionados pelo denunciante, nem qualquer outro documento que comprovasse o recebimento dos materiais ou a realização da reforma na unidade escolar. Desta forma, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a devolução da quantia paga indevidamente.

Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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