A administração municipal contratou a empresa GSantos Manutenção e Empreendimentos Ltda para o fornecimento de material de limpeza, de expediente e didáticos, pelo valor total de R$ 94,014,60, a RODRIMED Distribuição de Medicamentos e Equipamento Hospitalar para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, pela quantia de R$ 23.865,52, e a Tanal Locação e Serviços Ltda para reforma geral da escola de ensino infantil localizada na Travessa da Mangueira, pelo montante de R$ 40.452,96.
Em sua defesa, o gestor encaminhou apenas os processos licitatórios, não anexando os processos de pagamento questionados pelo denunciante, nem qualquer outro documento que comprovasse o recebimento dos materiais ou a realização da reforma na unidade escolar. Desta forma, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a devolução da quantia paga indevidamente.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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