quinta-feira, agosto 13, 2015

TCE confirma nulidade de concurso público da Prefeitura de Inajá


O plenário do TCE negou provimento nesta quarta-feira (12) a um recurso, processo TC Nº 1503987-0, interposto pelo ex-prefeito do município de Inajá, Airon Timóteo Cavalcanti, contra o Acórdão TC 0707/15, da Segunda Câmara, que nos autos de uma Auditoria Especial, declarou a nulidade do concurso público realizado por aquela prefeitura para provimento de 296 cargos.

O pleno negou também, na mesma sessão, provimento a um recurso, processo TC Nº 1503963-8, interposto pelo ex-prefeito contra o Acórdão TC 0708/15, igualmente da Segunda Câmara, que julgou ilegais as nomeações dos concursados, negando-lhes, consequentemente os respectivos registros. O relator dos dois processos foi o conselheiro João Campos.

Em relação ao recurso que ataca a nulidade do concurso, o relator disse não ter como “salvá-lo”, dado o grande número de irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE, lamentando pelos candidatos que participaram do certame “de boa fé”. O ex-prefeito suscitou preliminarmente, o que não foi aceito pelo relator, a necessidade de notificação de todos os candidatos aprovados para participarem do processo como interessados.

IRREGULARIDADES – O concurso foi considerado inválido pelo TCE porque as duas entidades que o organizaram (Codeam e Comanas) não preveem em seus estatutos a realização desse tipo de trabalho e uma grande parte dos aprovados tem relação direta de parentesco com o ex-prefeito e outros políticos do município.

Além disso, várias provas foram levadas pelos próprios candidatos e as provas restantes foram destruídas, os cartões de resposta foram avaliados de forma manual apesar de o modelo permitir apuração eletrônica, e uma parte dos candidatos com parentesco com os políticos obtiveram nota máxima.

Em relação ao recurso contra a decisão da Câmara que negou registro aos candidatos aprovados, o relator entendeu que o recorrente não apresentou nenhum documento novo capaz de solucionar as irregularidades.

No que diz respeito ao segundo recurso, em que pese não haver vedação legal para que parentes de governantes participem de concurso público, disse o conselheiro relator, restou comprovado que só o prefeito Airon Timóteo teve 26 parentes aprovados, entre eles cinco irmãos e vários primos, caracterizando indícios de fraude.

Afora isso, a nomeação dos candidatos aprovados extrapolou o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Lamento pelos candidatos que estudaram e fizeram o concurso de boa fé, mas este Tribunal não tem como salvá-lo”, disse o conselheiro João Campos, cujo voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO),

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.