Para o secretário de Administração, Milton Coelho, o objetivo da Portaria é diminuir o consumo com energia elétrica do Poder Executivo. “Para se ter uma ideia, o custo com esse serviço no horário de pico, ou seja, das 17h30 às 20h30, aumenta em sete vezes se for comparado ao uso em horário normal”, ressaltou ele, lembrando que o intervalo para o almoço dos servidores também terá uma redução de uma hora. “Dessa forma manteremos a carga horária dos servidores estabelecida na legislação em vigor para cada cargo”, disse Milton.
Já os serviços que, por sua natureza finalística, demandem atendimento continuado e ininterrupto, mediante escalas de turnos sucessivos e regime de plantão continuam com o seu horário de funcionamento normal. Assim como as unidades administrativas que tenham horário diferenciado previsto em norma específica, como escolas, hospitais, postos policiais, centrais de atendimento do Programa Expresso Cidadão, agências do trabalho e postos avançados do DETRAN.
Milton Lembra ainda que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não recebam recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, são consideradas independentes, para os fins da Portaria em questão. “Cabe a essas empresas acatar ou não essas determinações”, finalizou o secretário.
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