A Receita Federal liberou, ontem (17), o programa para preenchimento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015, que deve ser feita até 30 de setembro. O programa de transmissão Receitanet é compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Qualquer pessoa física ou jurídica – proprietária, possuidora, usufrutuária ou titular de imóvel rural – deve contribuir com o ITR. O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega, pois, a partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.
Agência Brasil
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