Quem faz o pedido é a prefeitura e não a instituição. Além disso, a prefeitura só está autorizada a distribuir para as entidades descritas na portaria.
A distribuição dos alimentos vai beneficiar os órgãos e entidades que integram a rede socioassistencial pública e privada, desde que inscritos no Conselho de Assistência Social responsável pelo serviço. Além disso, serão contemplados restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e unidades que ofertam serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a analista do departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Produção Familiar do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Estella Rosa Brito, as instituições devem ficar atentas ao pedido de doação. “É importante destacar que quem faz o pedido é a prefeitura e não a instituição. Além disso, a prefeitura só está autorizada a distribuir para as entidades descritas na portaria.”
Acesse aqui a portaria da Doação de Feijão pela Conab
Para ter direito ao feijão, a prefeitura deve preencher o formulário de Pedido de Doação de Alimentos (PDA), disponível no site da Conab. As entidades beneficiárias devem ser indicadas no ato da inscrição que deverá ser entregue à Conab.
Os grãos estão disponíveis nas unidades da Conab nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A retirada do produto será de responsabilidade dos municípios.
Sala de Imprensa MDS
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