terça-feira, agosto 25, 2015

Portaria do Ministério da Educação barra o acesso ao crédito Fies para segunda formação superior

Kaio Maniçoba (foto) apresenta PL que garante a utilização do recurso

Muita gente não sabe, mas se você quer fazer sua segunda graduação utilizando os recursos do FIES, saiba que isto não é possível. A Portaria Normativa n.º 8 do MEC de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre o processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2015, proibiu o acesso deste financiamento aos estudantes que já tenham concluído curso.

Contra a normativa, o deputado federal Kaio Maniçoba (PHS-PE), apresentou projeto de lei alterando a Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior. A ideia do PL é permitir a concessão de financiamento a estudantes que já tenham concluído curso superior e querem voltar a estudar.

Ao longo dos anos, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) vem passando por importantes alterações para otimizar a utilização dos recursos públicos envolvidos no programa. Por meio do direcionamento dos esforços educacionais a determinados cursos e regiões do Brasil.

O MEC vai na contramão de pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo Demográfico de 2010- Educação e Deslocamento, que aponta que 10,8% dos estudantes de curso superior de graduação já haviam concluído outro de mesmo nível.

“A normativa suprime o direito de muitos universitários já formados, que não se realizaram profissionalmente na sua primeira graduação, de ter acesso à outra graduação, comprometendo, dessa maneira, a garantia constitucional de acesso à educação”, lembra Kaio Maniçoba.

Desta forma, o projeto de lei tem o assegurar que essa significativa parcela de universitários, atualmente impedida de utilizar os recursos do FIES em razão da citada Portaria, possa se beneficiar do programa, conforme as disposições da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.

Assessoria de Imprensa Deputado Federal Kaio Maniçoba

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