Como lembra a entidade, a instituição do órgão colegiado está prevista no artigo 34 do Decreto 7.217/2010. Essa legislação define que o controle social dos serviços públicos de Saneamento Básico poderá ser concretizado por meio de diversos mecanismos. Debates, audiências públicas, consultas públicas e conferências das cidades são alguns exemplos.
Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo definido na portaria e precisam comprovar a instituição do órgão colegiado. A comprovação será realizada mediante a inserção da lei específica no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
Repasse com Estados
Para os instrumentos de repasse com Estados, a redação destaca que “caberá a este [ao Estado] apresentar a comprovação de que o Município beneficiado instituiu o órgão colegiado de controle social na forma exigida nos dispositivos legais referenciados no caput”.
Alerta
No caso de não comprovação da existência do órgão, o procedimento de celebração de instrumentos de repasses será cancelado.
A CNM alerta ainda que após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de Saneamento Básico será condição para o acesso a recursos orçamentários da União e de outros órgãos da administração pública federal. Isso é o que prevê o Decreto 8.211/2014.
Para auxiliar os gestores municipais na construção do plano, a Confederação elaborou uma cartilha. O material traz as orientações da lei, as etapas para elaboração do plano e exemplos. Também aborda como pleitear recursos financeiros para a área. A cartilha está disponível na biblioteca virtual da CNM e o download é gratuito.
Acesse a cartilha da CNM
Veja a portaria publicada no Diário Oficial
Portal CNM/Amupe
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