Caso a homologação publicada não abranja as listagens mencionadas na cláusula 11.2 do edital do referido concurso, que seja promovida, com a máxima brevidade, retificação da homologação para contemplar as listas referidas no edital. A cláusula 11.2 prevê que o resultado final será homologado por ato da Prefeitura Municipal de Garanhuns e publicado na imprensa oficial do Estado em duas listagens, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência. As listas devem ser organizadas por ordem decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação.
O edital prevê também, em sua cláusula 11.1, que o resultado final seja divulgado no site oficial do certame (www.upenet.com.br), contendo todos os candidatos aprovados. O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressaltou que até o dia 31 de julho não haviam sido publicados no referido endereço eletrônico os resultados finais e o respectivo ato de homologação.
De acordo com o representante do MPPE, a prefeitura inovou ao publicar diversas listagens, quando o edital prevê apenas as duas mencionadas na cláusula 11.2, uma vez que o edital é a lei que rege o concurso público; bem como ao publicar ato de homologação impreciso, gerando prejuízos à transparência e à fiscalização da Administração Pública por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle.
O prefeito tem 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação, publicada no Diário Oficial do sábado (1°/08).
MPPE
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