quinta-feira, agosto 13, 2015

MPPE recomenda a cinco municípios adotar medidas para criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa


Diante da necessidade da existência um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa em cada município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos Luciano Duque (Serra Talhada), Daniel Almeida (Vertente do Lério), Rosineide Barbosa (Casinhas), Túlio Vieira (Surubim) e Evandro Chacon (Pesqueira), que tomem as providências necessárias para criação do órgão e a escolha dos conselheiros.

Caso o Conselho não tenha sido criado, a administração municipal deverá encaminhar projeto de lei para a sua criação. O projeto de lei deverá incluir a previsão de realização das eleições referentes ao Processo de Escolha Unificado, a ser realizado na última semana de outubro de 2015, atendendo às disposições da Lei Estadual nº15.466/2014.

Se o Conselho já existir no município, o prefeito deverá proceder às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha Unificado, além de enviar projeto de lei ao Legislativo, no prazo de 10 dias, para criação de norma que trate das eleições.

Nos documentos, o MPPE também recomenda aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos respectivos municípios que incluam na pauta de votação em regime de urgência, tão logo seja protocolado, o projeto de lei citado anteriormente. Caso seja necessário, o Legislativo deve realizar convocação extraordinária para apreciar o projeto de lei.

Segundo os promotores de Justiça Vandeci Sousa Leite (Serra Talhada), Jeanne Bezerra Silva Oliveira (Pesqueira) e Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva (Surubim, Vertente do Lério e Casinhas), apesar do tempo já decorrido desde a publicação da Lei n° 15.446/2014, muitos municípios ainda não tomaram conhecimento das mudanças por ela implantadas e nem realizaram as adequações necessárias para a realização das eleições.

A Lei nº 15.446/2014 dispõe sobre a unificação da posse e da data da realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa. Desde que ela entrou em vigor, a votação deverá ser realizada na última semana de outubro do primeiro e terceiro anos do mandato de governador. Os conselheiros, eleitos para mandatos de dois anos com direito a uma recondução, deverão tomar posse no mês de fevereiro do ano seguinte à votação.

A Caravana da Pessoa Idosa do MPPE expediu comunicações e ofício circular noticiando os municípios pernambucanos das adequações necessárias para a realização da eleição unificada.

MPPE

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