O MPPE recomendou ainda à SMAS a criação de um banco de dados com todas as informações sobre a arborização do Recife (Foto: Irandi Souza/PCR)
Segundo a recomendação, a SMAS deve condicionar a poda e/ou supressão de árvores ao cumprimento do Plano de Arborização da Cidade. Isso significa que, antes de realizar qualquer poda, devem ser especificadas as árvores que sofrerão intervenção, os motivos para a realização da poda/supressão e o método a ser utilizado.
Além disso, a intervenção deve ter supervisão de técnicos habilitados, a fim de coibir irregularidades cometidas tanto por particulares, quanto pela Emlurb, pela Celpe ou por empresas contratadas ou subcontratadas. Segundo o promotor, podas fora dos padrões técnicos são lesivas às plantas, podendo impedir a regeneração das árvores e deixá-las vulneráveis a agentes agressores como chuvas, cupins e fungos.
O MPPE recomendou ainda à SMAS a criação de um banco de dados com todas as informações sobre a arborização do Recife. Esse instrumento deverá conter dados sobre coleta de sementes, produção de mudas, plantios realizados, calendário dos plantios, situação fitossanitária das árvores, condições de desenvolvimento, necessidades e resultados das podas e os custos operacionais das atividades.
A Secretaria deve proporcionar treinamentos periódicos aos executores de podas e erradicações de árvores, inclusive com o apoio de escolas agrotécnicas e/ou universidades regionais. “O aperfeiçoamento do pessoal técnico e operacional garantirá a arborização adequada da cidade, evitando-se danos ambientais”, pontuou o promotor Ricardo Coelho.
Em todas as ocasiões que forem identificadas podas não autorizadas ou danosas às árvores, os responsáveis deverão ser denunciados ao CREA, à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente e ao MPPE.
Já a Celpe deve apresentar ao MPPE projeto de substituição do cabeamento aéreo pelo subterrâneo em toda a rede elétrica existente no Recife, em cumprimento à Lei Municipal nº 17.984/2014. “O desenvolvimento do sistema de energia elétrica deve ocorrer sem agredir o meio ambiente, garantindo a preservação e conservação das árvores, especialmente as seculares”, comentou o promotor de Justiça.
Tanto a Celpe quanto a Emlurb devem promover ações para recuperar a fitossanidade das árvores. Em caso de interferência da vegetação nos equipamentos públicos, os órgãos devem cortar o mínimo possível para o atingir o objetivo visado e utilizar equipamentos como serras, e tesouras de poda, afastando totalmente o uso de instrumentos de impacto como foices, machados e facões. No caso de retirada completa da árvore, as empresas precisam compensar a cobertura vegetal com o plantio de novos exemplares em área próxima à da retirada, a fim de que garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“O não cumprimento das medidas elencadas, por conduta omissiva ou comissiva, poderá sujeitar os infratores à responsabilização civil, administrativa e criminal, mediante Ação Penal Pública proposta pelo MPPE”, finalizou o promotor.
Além de rever a forma de intervenção na vegetação urbana, a SMAS, Emlurb e Celpe devem realizar campanhas educativas para esclarecer a população sobre os benefícios que a arborização traz para a cidade.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.