sábado, agosto 08, 2015

Microempreendedor Individual pode recorrer ao Procon para solucionar conflitos relacionados a produtos e serviços

Atendimento do Procon era limitado às pessoas físicas. Em Petrolândia, o Procon está localizado na rua Felipe Camarão, esquina com rua da Matriz, no centro da cidade (Foto: Lúcia Xavier)

Os microempreendedores individuais (MEI) poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para solucionar conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços, até então limitados às pessoas físicas. A medida faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça.

A partir de agora, os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tendo direito aos mesmos benefícios que qualquer cidadão que esteja na posição de consumidor de um produto ou serviço. A decisão tem abrangência nacional e irá beneficiar mais de 5 milhões de microempreendedores individuais.

O MEI é uma categoria jurídica direcionada as pessoas que trabalham por conta própria, faturam até R$ 60 mil ao ano, não possuem participação em outras empresas como sócio ou titular e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões. Dos atuais 5 milhões, 500 mil são provenientes do programa Bolsa Família. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; e bares e lanchonetes.

Fonte: SMPE

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