A cúpula da empreiteira foi condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.
Segundo a denúncia, a empresa participava do chamado "clube" de empresas que, por meio de um cartel, fraudavam as licitações da Petrobras. Para conquistar os contratos, essas empresas pagavam propina a diretores da Petrobras e a partidos políticos, com a intermediação de operadores.
A primeira sentença da Lava Jato contra executivos de construtoras ocorreu em 20 de julho, contra dirigentes da Camargo Corrêa.
Veja por quais crimes cada réu foi condenado:
- José Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
- Fernando Augusto Stremel de Andrade - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos)
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
- José Ricardo Breghirolli - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.
A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir. "A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".
- Alberto Youssef (doleiro) – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão - corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em outros processos.
Depois deste prazo, ele progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro.
Também respondia o ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari. Ele morreu no fim de maio.
Absolvições
José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram absolvidos da acusação de uso de documento falso, por falta de provas.
Mateus Coutinho de Sá Oliveira, José Ricardo Nogueira Breghirolli e Fernando Augusto Stremel Andrade foram absolvidos da acusação de corrupção ativa, por falta de provas.
Fernando Augusto Stremel Andrade foi absolvido da acusação de pertinência à organização criminosa, por falta de provas.
Por assinarem acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas.
Defesas
"Vamos recorrer. Não esperávamos menos do juiz", disse o advogado Edward de Carvalho, que representa quatro dos réus: José Aldemário, José Ricardo Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Mateus Coutinho de Sá Oliveira.
O G1 tenta contato com as demais defesas.
Sentença
Em sua decisão, Moro considerou que houve corrupção, e não extorsão, por parte da construtora. “Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras. Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, diz a sentença.
Segundo a decisão, “o ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço”.
“Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contratos obtidos e seus aditivos”, escreveu Moro.
“As provas de corroboração são cabais e é importante destacar que preexistiam às colaborações”, concluiu.
Do G1 PR
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