sexta-feira, agosto 28, 2015

Humberto regulamenta profissão de detetive particular


Uma profissão que alimenta o imaginário de muita gente e tem como ícone o personagem Sherlock Holmes poderá, enfim, ser regulamentada no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nessa quarta-feira (26), o relatório do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que regulamenta o exercício da atividade de detetive particular.

A proposta, que será analisada agora no plenário do Senado e depois seguirá para a Câmara dos Deputados, define o profissional como aquele “que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, com conhecimento técnico, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos e visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.

Para Humberto, a iniciativa tem o intuito de assegurar um maior controle sobre a formação e a conduta do detetive particular, contribuir para o seu aperfeiçoamento profissional e valorizar a profissão e os milhares que a exercem, estimulando o ingresso de novos talentos na atividade.

“O detetive particular pode ter um papel marcante na nossa sociedade. Quando chamado para prestar serviço de ordem privada, comercial e industrial, ele pode desempenhar uma função valiosa na solução de inúmeros casos, tornando-se um verdadeiro auxiliar da Justiça”, avalia o senador.

Segundo ele, num mundo cada vez mais globalizado, onde a qualidade e a excelência de bens e serviços vem se sofisticando cada vez mais, esse profissional deve ter habilitação especializada, conduta ética e responsabilidade técnica sobre a sua atuação. “Essa atividade, por permitir que acesse a privacidade dos indivíduos, não mais comporta amadores ou aventureiros de primeira viagem”, afirma.

O parlamentar explica que o profissional terá de fazer um curso de formação profissional de atividade de coleta de dados e informações de interesse privado, com carga horária mínima de 600 horas. O currículo será estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação e deverá incluir conhecimentos de Direito Constitucional, Penal, Processual, Civil e Direitos Humanos. Além disso, será exigido pelo menos nível médio completo e ficha limpa em relação à condenação criminal.

De acordo com a proposta, o detetive poderá atuar em situações relacionadas a questões familiares, conjugais e de identificação de filiação e casos de desaparecimento e localização de pessoa ou de animal. O profissional poderá realizar o seu trabalho também em casos de suspeitas de conduta lesiva à saúde e integridade física e de cometimento de infração administrativa ou descumprimento contratual.

Caso observe indício de cometimento de infração penal, ele será obrigado a parar as suas atividades e comunicar o caso à polícia. Pelo projeto, o detetive poderá colaborar com a investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante e aceito pelo delegado.

Ética
O projeto estabelece que o detetive particular “deve agir com técnica, legalidade, honestidade, rigorosa discrição, zelo e apreço pela verdade”. Ele será obrigado a registrar por escrito a prestação de seus serviços, sendo que o contrato terá de conter a qualificação completa das partes contratantes, prazo de vigência, natureza do serviço, relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante, local em que será prestado o serviço e estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

O detetive não poderá divulgar os meios e resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, a menos que seja em defesa própria. Ele também terá o dever de preservar o sigilo das fontes de informação.

Caso seja aprovado pelos parlamentares e sancionado pela Presidência da República, o projeto vai permitir ainda ao profissional candidatar-se a cargos específicos em empresas públicas ou não, e prestar serviços àquelas que exigem documentação profissional.

Ascom Senador Humberto Costa

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