Possuir um capital mínimo de 5% do total da receita anual e um patrimônio líquido contábil de 12% da receita líquida anual são algumas das exigências às empresas de planos funerários no projeto de lei relatado pelo senador pernambucano Douglas Cintra.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje, terça-feira, 18, projeto de lei que regulamenta os planos de assistência funerária, com obrigações e punições às empresas. Relator do projeto, que segue agora ao exame do plenário, o senador Douglas Cintra (PTB-PE) assinalou que, com a medida, “o consumidor estará protegido de más práticas num momento de fragilidade emocional”.
Originário da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que acompanhou pessoalmente a votação da CAE, o PLC 10/2014 foi aprovado por unanimidade. Em seu relatório, Cintra destacou ainda que a regulamentação dos planos funerários “garante a contraprestação dos serviços contratados, beneficiando um público em geral indefeso contra fraudes, especialmente a população de baixa renda, principal usuária desses planos”
Entre outros dispositivos, o projeto de lei determina que as empresas de planos de assistência funerária são obrigadas a detalhar todos os serviços, incluindo taxas e impostos e o valor e número de parcelas. A empresa que descumprir as cláusulas pode ter as atividades suspensas e, em caso de reincidência, será fechada.
Com 12 artigos, o PLC 10/2014 estabelece também que as empresas do setor serão fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e cumprirão várias exigências contábeis, que afastam “firmas aventureiras e despreparadas”, segundo o senador pernambucano. Possuir um capital mínimo de 5% do total da receita anual e um patrimônio líquido contábil de 12% da receita líquida anual são algumas dessas exigências.
Assessoria de Imprensa Senador Douglas Cintra
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