De acordo com o seu voto, o Município ao realizar as contratações, relativas ao Processo TC Nº 1401785-4, deixou de realizar o devido processo de seleção simplificada e não conseguiu comprovar a ocorrência de surto epidêmico, que justificaria a utilização do instituto das contratações temporárias. Além disso, no exercício de 2014, a Prefeitura encontrava-se impedida de realizar admissões, já que estava acima do limite de gastos com pessoal, contrariando desta forma, os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa individual de R$ 7.000,00 à prefeita e à secretária de saúde municipal.
A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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