A adesão vai até o fim deste ano. As empresas participantes do PPE não poderão dispensar os empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida, enquanto vigorar a adesão, e pelo prazo de um terço do período da adesão, ou seja, dois ou quatro meses depois.
A proposta permite a redução da jornada de trabalho e do salário em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, que é 65% do maior benefício do seguro-desemprego, cujo valor é R$ 1.385,91. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em uma redução de 30% da jornada, por exemplo, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário, quando entrar no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 serão pagos pelo empregador e R$ 375,00, com recursos do fundo.
Para o diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Financiamentos da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato, embora a medida não seja suficiente para que as empresas enfrentem a crise, ela sinaliza o reconhecimento do governo de que a situação é grave e que é preciso preservar empregos. Sato diz que, com o programa, será possível manter a mão de obra qualificada.
“Existe uma margem muito pequena para as empresas reduzirem o custo de mão de obra, e isso acaba gerando demissões. E é muito ruim para a classe trabalhadora e para as próprias empresas, que perdem mão de obra já treinada. Em época de crise, não se pode dispor dessa mão de obra, porque quando há a reativação, a empresa já perdeu a competitividade”, disse o diretor da Abimaq, explicando que, nos últimos 12 meses, o setor perdeu 23 mil trabalhadores.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, disse que a medida ameniza os efeitos da crise e valoriza a negociação coletiva, fortalecendo o diálogo entre trabalhadores e empresários. “Fortalece a visão coletiva. Isso, comparado ao instrumento que já existe [lay-off], é melhor, porque não utiliza o seguro-desemprego e, ao mesmo tempo, faz com que o governo participe da compensação”, afirmou.
O lay-off é o recurso adotado atualmente pelas empresas em situação de dificuldade, quando o trabalhador tem seu contrato de trabalho suspenso, passando a receber o seguro-desemprego do governo, mais a complementação do salário por parte da empresa.
A adesão das empresas ao programa dependerá de acordo coletivo com os trabalhadores.
Para o professor de Economia da PUC-SP, Antônio Carlos Alves dos Santos, é uma medida sensata do governo, que permite que as empresas continuem a funcionar. “Todos saem ganhando, o Estado, que mantém a arrecadação fiscal, a empresa, que mantém seu lucro, e o trabalhador, que mantém sua renda”, disse.
Santos explicou que, no plano econômico, a economia do país está encaminhada e deve retomar seu ritmo em cerca de um ano, se as medidas de ajuste fiscal forem aprovadas pelo Congresso Nacional. “A instabilidade política é que está agravando a situação econômica, mas a medida [do PPE] está dentro daquilo que se espera de uma economia de mercado.”
Para o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, a medida é positiva para este momento, quando “muitas empresas estão anunciando cortes” no setor industrial, entre 20% e 30%. “Temos um instrumento que dá prazo de um ano para vencer o período de crise, preservando os direitos dos trabalhadores. Se as previsões estiverem corretas [de um ano para o fim da crise], é o que precisamos para passar por esse período”, afirmou Nobre.
Para a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o PPE avança ao oferecer um mecanismo adicional de preservação do emprego. “Ele permitirá maior estabilidade ao funcionário e uma adequada previsibilidade ao empregador. É um verdadeiro seguro-emprego e um avanço social que nos equipara aos sistemas adotados em mercados maduros e desenvolvidos”, disse, em nota, o presidente da Anfavea, Luiz Moan.
O prazo para que as empresas recorram ao programa é seis meses e pode ser prorrogado por mais seis. A adesão vai até o fim deste ano. Essas empresas, então, não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida, enquanto vigorar a adesão, e pelo prazo de um terço do período da adesão, ou seja, dois ou quatro meses depois.
A contribuição do empregado e do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
O FAT é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Sua principal fonte de recursos são as contribuições para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ Pasep).
A medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego e o decreto que regulamenta o programa foram publicados no Diário Oficial da União e começam a valer hoje. A proposta ainda será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor.
Agência Brasil
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