Conselheiros tutelares trabalham em regime de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais, e salário atual de R$ 950,00.
O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 05 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes. A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
O Edital foi publicado no dia 22/06/2015 e as inscrições dos interessados são realizadas na Sala dos Conselhos (situada no Antigo PETI, na Quadra 01), das 08h às 13h, até o 10/07/2015.
A lista dos candidatos com inscrições deferidas será publicada no dia 16/07/2015, no mural da Prefeitura Municipal de Petrolândia, na Sala dos Conselhos e no Fórum local.
Após análise de possíveis recursos e publicação de candidatos aptos, a realização da prova objetiva de conhecimentos específicos será realizada no dia 16/08/2015, das 08h às 12h, na Escola Agropecuária (Antigo PETI).
Os candidatos aprovados poderão concorrer às eleições unificadas para Conselheiro Tutelar que acontecerão no dia 04/10/2015, em todo o território nacional. A data da posse dos Conselheiros eleitos é 10/01/2016.
São requisitos básicos exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar:
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a vinte e um anos;
Residir no município de Petrolândia;
Reconhecida experiência na área de defesa e atendimento dos direitos de criança e adolescente;
Ter nível de formação escolar de, no mínimo, conclusão de ensino médio;
Ser eleitor, legalmente inscrito, do município de Petrolândia; e
Candidatar-se individualmente, sem indicação político-partidária.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. O valor do vencimento atualmente será de R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais), bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consulte abaixo a Resolução do CMDCA Nº 02/2015 e Edital 01/2015.
- Edital 01/2015
- Resolução do CMDCA 02/2015
- Resolução do CMDCA 02/2015
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações MPPE-Petrolândia e CMDCA-Petrolândia
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