Segundo o promotor de Justiça Paulo Augusto Freitas de Oliveira, as recomendações são fruto de uma série de reuniões entre o MPPE e os responsáveis pelas Secretarias de Saúde e unidades hospitalares.
A primeira recomendação diz respeito ao acolhimento efetivo dos pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Leitos. Estes devem ser recebidos sem qualquer tipo de restrição, sob pena de ser caracterizado crime de omissão de socorro.
Todas as unidades de saúde devem informar à Central de Regulação de Leitos, a cada 12 horas, sobre a sua capacidade de receber pacientes, bem como se aqueles que deram entrada ao longo do plantão por meio das senhas emitidas pela Central foram efetivamente acolhidos.
No caso do HMV, o MPPE recomendou também receber os pacientes encaminhados pelas unidades do Samu que tenham relação com o perfil de atendimento de urgência e emergência daquela unidade. O hospital deve adotar medidas para impedir a retenção de equipes médicas, macas e ambulâncias do Samu, sob pena de responder legalmente por eventuais problemas no atendimento.
À Central de Regulação de Leitos, por sua vez, o MPPE recomendou encaminhar à Promotoria de Justiça de Caruaru qualquer registro de dificuldade na regulação após a expedição das senhas e informar as providências administrativas adotadas pela SES. Também caberá à Central adotar medidas para dar eficiência ao processo de regulação, com o objetivo de garantir que nenhum paciente passe mais do que 12 horas aguardando por um leito. Todas as situações em que esse prazo for descumprido, por motivos de excepcionalidade, devem ser informadas ao MPPE.
Por fim, o MPPE recomendou às unidades de saúde particulares conveniadas ao SUS que atendam à Resolução nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, providenciando a quantidade de ambulâncias especificada.
MPPE
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