As recomendações dos promotores de Justiça Elisa Cadore Foletto (Lagoa do Ouro) e Jorge Gonçalves Dantas Jr. (Angelim) apontam que uma das adequações a ser feita é a eliminação da nota de corte, o que possibilita a convocação de todos os candidatos aprovados para a prova de títulos. Outra modificação é para que seja adotado 'formulário para recurso' da prova objetiva, de maneira que seja vedada aos examinadores qualquer identificação dos candidatos que interpuserem recurso, tais como número de documento e inscrição.
O prazo de validade para prorrogar a validade dos certames deve ser pelo mesmo período. De acordo com o constatado, os editais não contemplam a possibilidade de prorrogação do prazo de validade, sendo tal omissão ofensiva ao princípio da eficiência. Em Angelim, por exemplo, há mais de dez anos não são realizados concursos, sendo sugerido pelo MPPE que o município dispusesse de um prazo bem maior para o preenchimento dos cargos vagos, otimizando, assim, os poucos recursos municipais.
Os municípios devem informar às respectivas Promotorias de Justiça sobre a adoção das medidas, no prazo de 5 dias. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do dia 23 de junho.
MPPE
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