Após comparecerem à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Saúde do Jaboatão dos Guararapes, de titularidade da Promotora de Justiça Milena Conceição Santos, onde assinaram os TACs, os responsáveis pelos estabelecimentos passaram a ser fiscalizados pelo CREF-12, Procon e Vigilância Sanitária quanto ao cumprimento dos prazos para a realização das melhorias acordadas perante o MPPE.
Os compromissos firmados pelos estabelecimentos visam à adoção de medidas para cumprir as exigências legais para o licenciamento das academias, o acompanhamento profissional das atividades e a oferta de condições de saúde, higiene e segurança adequadas.
A primeira medida é a adequação dos estabelecimentos à Resolução nº52/2002 do Conselho Federal de Educação Física, que dispõe sobre as normas de funcionamento para empresas prestadoras de serviços de atividades físicas e desportivas. Segundo essa norma, as academias devem garantir que as atividades próprias do educador físico sejam realizadas apenas por profissionais que tenham registro no CREF-12.
Além disso, o responsável técnico deve garantir que, ao longo do horário de funcionamento da academia, estejam presentes profissionais em número compatível com as atividades desenvolvidas e que nenhuma orientação seja passada aos alunos por pessoas que não sejam profissionais formados em Educação Física.
Outras medidas dizem respeito ao registro das atividades, a fim de assegurar que todos os alunos passem por avaliação física e funcional prévia à matrícula. Esse teste, que demonstra a aptidão do aluno, deve ser anexado à ficha cadastral e atualizado anualmente.
No quesito segurança, as empresas devem manter registro por escrito da manutenção dos aparelhos e equipamentos de musculação, bem como retirar quaisquer aparelhos que estejam quebrados, amassados ou rachados e que possam trazer riscos aos usuários. As salas dedicadas ao ensino de lutas e artes marciais devem ser devidamente acolchoadas. Também cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos garantir, durante todo o seu período de funcionamento, a presença de no mínimo um profissional capacitado para prestar primeiros socorros em caso de complicações cardiovasculares.
Já em relação às condições sanitárias, as academias devem requerer, caso não possuam, o licenciamento junto à Vigilância Sanitária de Jaboatão dos Guararapes. Dentre as medidas acordadas, estão a manutenção de uma planilha de limpeza mensal de ventiladores e condicionadores de ar; limpeza dos vestiários, evitando a formação de mofo; e aprovação pelas autoridades competentes para aquelas que desejarem vender refeições dentro do estabelecimento.
Por fim, uma área que recebeu atenção especial foi a das piscinas. Os estabelecimentos que contam com atividades aquáticas se comprometeram ainda a efetuar o registro, duas vezes ao dia, da qualidade da água e manter em perfeitas condições de funcionamento os sistemas de bombeamento e filtração das piscinas, bem como redobrar a atenção com os sistemas elétrico e hidráulico. Assim como as demais atividades físicas, as aulas de natação, hidroginástica e demais esportes aquáticos devem ser realizadas apenas por profissionais de Educação Física.
MPPE
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