terça-feira, julho 14, 2015

MP do Futebol é avanço para modernizar esporte, diz Humberto


Humberto: MP do Futebol representa avanço importante numa área muito fechada e dominada por pequenos grupos (Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT)

Os senadores aprovaram, na noite desta segunda-feira (13), a Medida Provisória (MP) que tem como objetivo modernizar e moralizar o esporte mais popular do país. A chamada MP do Futebol, nº 671/2015, passou no Senado com o apoio do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. 

Para Humberto, membro da comissão especial que analisou a proposta, o texto é um passo importante para melhorar a gestão dos recursos e dar mais transparência ao futebol brasileiro – apesar de ter sido modificado no Congresso. “A MP, apesar de todas as limitações - e nós reconhecemos essas limitações - representa um avanço importante numa área tão hermeticamente fechada e dominada por pequenos grupos como essa, sejam nos clubes, federações e também na CBF”, declarou, na tribuna do plenário. 

Ele ressaltou que o projeto nasceu de um amplo entendimento entre todos os envolvidos com o esporte e estabelece regras para o parcelamento de dívidas dos clubes, além de prever, entre outros pontos, responsabilidade fiscal, financeira, gestão transparente e democrática para as entidades esportivas. Nas últimas semanas, o senador se reuniu com membros do Bom Senso FC, dirigentes de clubes e federações, torcedores e estudiosos no assunto. 

O parlamentar lembrou que a proposta foi encaminhada ao Congresso pela presidenta Dilma e era muito mais transformadora originalmente, antes de ser modificada pelos deputados. Ele registrou, porém, que o Legislativo é o espaço de discussão e entendimento da sociedade. 
 
“Essa MP tem várias propostas importantes e vai garantir a oportunidade de sobrevivência de vários clubes brasileiros, que terão de administrar bem os seus recursos caso não queiram ser punidos”, afirmou. Humberto disse que entre as punições estabelecidas estão o rebaixamento de campeonato e o afastamento dos dirigentes que desempenharem gestão temerária à frente dos clubes. 

“Haverá rebaixamento se não houver o devido pagamento das dívidas com o Estado e salários dos profissionais. Isso representa, sem dúvida, um avanço muito importante, pois vai fazer com o que os próprios torcedores assumam a cobrança de responsabilidade por parte de seus times de coração”, comentou. 

Para o senador, o torcedor até admite, atualmente, que o seu clube se endivide e não pague jogadores, por exemplo, mas não tolera o rebaixamento para uma divisão inferior por causa do não cumprimento de responsabilidades.

O líder do PT fez questão de registrar outros pontos positivos da MP, como a limitação de antecipação de receitas, para não prejudicar as diretorias subsequentes, a instalação de conselhos fiscais autônomos e a obrigatoriedade da redução do déficit financeiro.

“Em que pese não ser tudo o que nós queríamos, como uma maior participação também dos atletas em decisões importantes do futebol brasileiro, consideramos o texto um avanço. É um passo limitado, mas importante para mudar a face do futebol”, resumiu.
Humberto reconhece que o parcelamento das dívidas estabelecido na MP é condescendente, mas é “melhor conseguir arrecadar algum recurso do que não ver a cor do dinheiro”. “No médio prazo, vamos levantar R$ 4 bilhões e os clubes terão de ficar em dia com as suas obrigações”, finalizou.

Principais pontos da MP do Futebol:
- Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol;
- Cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT);
- Os clubes terão a responsabilidade de manter a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais; fixar o período do mandato de seus dirigentes em até quatro anos, permitida uma única recondução; comprovar a existência e a autonomia do seu conselho fiscal; e proibir a antecipação ou comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou do mandato;
- Os clubes terão de reduzir as duas dívidas com prazos estabelecidos: a partir de 1º de janeiro de 2017, para até 10% de sua receita bruta; a partir de 1º de janeiro de 2019, para até 5%, e a partir de 1º de janeiro de 2021, sem déficit ou prejuízo;
- Os clubes serão obrigados, também, a publicar as suas demonstrações contábeis padronizadas, depois de submetidas a uma auditoria independente, e cumprir os contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, referentes a verbas de salários, FGTS, contribuições previdenciárias, pagamento das obrigações contratuais e outras relacionadas aos atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem;
- Os clubes terão de prever, em seu estatuto ou contrato social, o afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de no mínimo cinco anos, de dirigente que praticar ato de gestão irregular ou temerária;
- Os clubes terão de demonstrar que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superam 70% da receita do futebol;
- Os clubes terão de manter um investimento mínimo na formação de atletas e no futebol feminino e oferta de ingressos a preços populares;
- A dívida objeto do parcelamento deverá ser paga em até 240 parcelas, com redução de 80% das multas, 50% dos juros e de 100% dos encargos legais. O valor das parcelas de que trata este artigo não poderá ser inferior a R$ 3 mil;
- A falta de pagamento de três parcelas consecutivas implicará imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos;
- Os dirigentes terão seus bens particulares sujeitos às sanções do Código Civil. Eles responderão solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária;
- Os dirigentes estão proibidos de aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; obter vantagem a que não faz jus e que resulte em prejuízo para a entidade; celebrar contrato com empresa da qual seja sócio (ou seu parente) e antecipar ou comprometer receitas referentes a períodos posteriores ao término dos seus mandatos;
- Cria, no âmbito do Ministério do Esporte, a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), responsável por fiscalizar as obrigações dos clubes e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão das vantagens da lei;
- Permite a criação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), tendo como tema marcas, emblemas, hinos, símbolos, dos times. O dinheiro será aplicado em esporte e no Fundo Penitenciário Nacional.

Ascom Senador Humberto Costa

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