quarta-feira, julho 15, 2015

Ipem-PE reprova 68% dos berços infantis fiscalizados


O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM-PE), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e delegado do Inmetro, que tem como finalidade proteger o consumidor e as relações de consumo, encontrou irregularidades em berços infantis disponíveis no comércio.

No total foram fiscalizados 16 produtos, sendo 68,75% reprovados. Os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS – O Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco tem intensificado a fiscalização de produtos a fim de garantir que os consumidores estejam seguros em fazer suas compras de acordo com as normas nacionais. O consumidor desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 081 15 26, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.pe.gov.br.

O que observar antes de escolher um berço:
- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;
- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;
- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;
- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;
- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;
- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;
- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;
- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

IPEM-PE

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