Carolina Izidoro (Foto: DPPE)
Segundo a Defensora, a recomendação que dispensa a autorização judicial para o ingresso das mães adolescentes em unidades prisionais e socioeducativas que estiverem levando consigo filhos para visitarem os pais presos ou apreendidos, foi elaborada em conjunto com o promotor da Infância e Juventude de Petrolina, Fernando Portela.
No que tange às teses, uma se refere à garantia de cumprimento de medidas socioeducativas e protetivas de acordo com o sexo psicológico, e não biológico do adolescente, respeitada a sua vontade. A outra tese engloba a garantia da visita íntima entre adolescentes internados “que, entre si, mantenham relacionamento estável, inclusive entre socioeducandos de mesma unidade da Funase”, explica a Defensora Pública, que durante o Congresso, teve a oportunidade de discutir questões da área da infância com o jurista Paulo Lépore, um dos palestrantes do evento e autor de livros na área da infância e da juventude.
Redação: Ascom-DPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.