quinta-feira, julho 09, 2015

Cobranças indevidas de bancos. O que fazer?


Você tem o hábito de conferir o seu extrato bancário?

Se não, é bom começar a ter. Embora você possa achar o valor pequeno e insignificante, R$ 1,00, R$ 2,00, imagine quanto o banco está arrecadando. É um direito seu e está no Código de Defesa do Consumidor, as tarifas que não estão previstas no contrato só podem ser cobradas com o prévio consentimento do consumidor.

O consumidor tem direito a serviços gratuitos. A legislação vigente garante ao consumidor o direito de usar uma conta de "serviços essenciais", sem ter que pagar nenhuma taxa por isso. Os bancos, em geral, não divulgam ao consumidor que ele tem esse direito, os serviços considerados essenciais que não podem ser cobrados pelos bancos são:

Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
Fornecimento de segunda via do cartão de débito;
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
Consultas ilimitadas à conta pela internet;
Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
Compensação de cheques;
Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano.

A cesta de tarifas: Alguns bancos oferecem este serviço, que têm um valor fixo referente a um determinado pacote de serviços. Ou seja, os bancos fixam um valor mensal que dá ao correntista determinados direitos, como dez extratos mensais e talão de cheques entregue em casa. Contudo, é preciso estar atento, já que muitas vezes a cesta de serviços é bom para o banco, e não para o consumidor. O banco não pode cobrar pela emissão de boletos bancários, de financiamentos de imóveis, carros, e nem, em fatura de cartão de crédito.

Com relação as Cobranças indevidas o consumidor deve ficar atento. Os bancos muitas vezes fazem cobranças tarifárias indevidas. Uma boa dica é conferir mensalmente o estrato, marcando os gastos do tipo e conferindo com a movimentação. Em caso de realmente haver esse erro, o consumidor deve entrar em contato com a agência bancária e questionar sempre que houver dúvidas. Vale lembrar que a restituição do valor deve ser feita sempre em dobro.

O Banco Central é o responsável pela regulação dos bancos. Ele tem o poder de fiscalizar esse mercado, se houver dúvidas ou queixas, o consumidor deve primeiro procurar o banco, verificar, questionar e solicitar a cópia do contrato. Caso não haja resposta satisfatória (o prazo de solução é de cinco dias), a saída é procurar o caminho judicial. No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas). Nesse caso, é preciso levar o máximo de documentação sobre o caso possível.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.