Senador Humberto Costa (Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT)
Com o apoio da bancada do PT, sob a liderança de Humberto Costa (PE), o Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (1º), por 59 votos favoráveis e 5 contrários, projeto de lei que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos aos funcionários públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
Durante a apreciação da matéria, Humberto também orientou a bancada do partido a votar a favor da emenda nº 1 ao projeto, que insere a Defensoria Pública na proposta – aprovada pelos senadores – e contra as emendas 2 e 3, que pretendiam excluir o Ministério Público e o Poder Judiciário – rejeitadas pelos parlamentares.
Para Humberto, a extensão por mais cinco anos aos trabalhadores do serviço público se mostra vantajosa tanto para os servidores como para o Estado.
“Para o servidor, é benéfico porque se concede mais tempo para que ele consiga obter melhores proventos durante sua inatividade. Para a Administração Pública, por outro lado, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga daquele que, ao se aposentar, ensejaria a vacância do cargo”, avalia.
De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, a maioria absoluta das aposentadorias compulsórias se dá com proventos proporcionais. Os dados mostram que pouco mais de 10% da força de trabalho da Administração Pública Federal são compostos por servidores com mais de 60 anos de idade.
“Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, a plenitude da capacidade laborativa dessas pessoas tem sido atingida mais tarde. Devemos observar que a tendência é de que ainda mais servidores, no futuro, desejem se aposentar tardiamente”, afirma Humberto.
O Projeto de Lei do Senado nº 274/2015 foi proposto após o Congresso aprovar, em maio, a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Durante a apreciação da matéria, Humberto também orientou a bancada do partido a votar a favor da emenda nº 1 ao projeto, que insere a Defensoria Pública na proposta – aprovada pelos senadores – e contra as emendas 2 e 3, que pretendiam excluir o Ministério Público e o Poder Judiciário – rejeitadas pelos parlamentares.
Para Humberto, a extensão por mais cinco anos aos trabalhadores do serviço público se mostra vantajosa tanto para os servidores como para o Estado.
“Para o servidor, é benéfico porque se concede mais tempo para que ele consiga obter melhores proventos durante sua inatividade. Para a Administração Pública, por outro lado, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga daquele que, ao se aposentar, ensejaria a vacância do cargo”, avalia.
De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, a maioria absoluta das aposentadorias compulsórias se dá com proventos proporcionais. Os dados mostram que pouco mais de 10% da força de trabalho da Administração Pública Federal são compostos por servidores com mais de 60 anos de idade.
“Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, a plenitude da capacidade laborativa dessas pessoas tem sido atingida mais tarde. Devemos observar que a tendência é de que ainda mais servidores, no futuro, desejem se aposentar tardiamente”, afirma Humberto.
O Projeto de Lei do Senado nº 274/2015 foi proposto após o Congresso aprovar, em maio, a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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