quarta-feira, junho 24, 2015

Uma pátria educadora deve tirar o PNE do papel: os primeiros prazos do plano já estão sendo descumpridos


Segunda-feira, 22/06, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação deu início à Semana de Ação Mundial (SAM) 2015, que ocorre entre 21 e 27 de junho, com com centenas de atividades por todo o Brasil. O tema central da atividade brasileira é o primeiro ano de vigência do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (PNE). Por meio da Lei nº 13.005 de 2014, o PNE estabelece 20 metas educacionais para o Brasil cumprir nos próximos nove anos.

Sancionado sem vetos em 25 de junho de 2014, o PNE ainda não saiu do papel. Na prática, após um ano de vigência da Lei, nenhum dispositivo do plano foi satisfatoriamente cumprido – em que pesem os esforços e as cobranças da sociedade civil, dos trabalhadores em educação, estudantes, familiares, conselheiros e gestores educacionais. Tampouco estão sendo devidamente tratados os dispositivos que encerram seu prazo no ano vindouro (2016), como é o caso do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e mesmo do Sistema Nacional de Educação (SNE).

A situação é inquietante. Preocupados com a baixa capacidade governamental de executar o PNE, representantes do Ministério da Educação têm divulgado nas últimas semanas que o Governo Federal lançará uma série de medidas no próximo dia 24 de junho – dia em que vence o primeiro ano do plano. Basicamente, elas se resumem à criação de comissões e distribuição de documentos conceituais que congregam propostas. Embora sejam medidas necessárias, são gravemente tardias. Além do fato de que deveriam ter sido lançadas antes, concretamente, os prazos serão protelados e descumpridos. Lamentavelmente, a qualidade de implementação do PNE é muito baixa.

É preciso ficar claro que regulamentar e cumprir dispositivos de uma Lei, especialmente de um plano, não pode ser uma tarefa burocrática, circunscrita a gabinetes e reuniões entre pares, quando muito ampliadas com a participação de alguns atores. Tampouco o PNE estabelece tarefas pontuais que se encerram em si mesmas. Pelo contrário, elas dependem de articulação política e legitimidade social, já que o que está em jogo são milhões de brasileiros e brasileiras que estão fora da escola, além de outros milhões que aprendem muito aquém do esperado em escolas de educação básica e instituições de ensino superior públicas e privadas.

Ademais, é preciso que se compreenda que toda e qualquer medida do PNE – seja uma meta, estratégia ou demanda definida nos artigos da Lei – depende da realização de outra. É uma Lei totalmente encadeada, que precisa ser cumprida degrau a degrau. Ou seja, o sucesso do Plano Nacional de Educação depende da implementação satisfatória de cada um de seus dispositivos.

Em 24 de junho de 2015 encerram-se os prazos para os seguintes dispositivos:

- Elaboração dos planos de educação de estados, municípios e DF, elaborados em processos participativos e com a devida participação da sociedade civil – preferencialmente, coordenados por meio de fóruns estaduais e municipais de educação (art.8º).
- Elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consignando dotações orçamentárias compatíveis com a execução do PNE. As diretrizes e orçamentos são matérias anuais (art. 10).
- Estabelecimento de normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches (Estratégia 4, da Meta 1).
- Melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir médias nacionais para o Ideb, com aferição a cada dois anos, de acordo com o indicado (Meta 7).
- Elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (Meta 9). - Política nacional de formação dos profissionais da educação (Meta 15).
- Implantação de política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados (Estratégia 11 da meta 15).
- Fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 1 da meta 17).
- Aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional (Estratégia 11 da meta 20).

Qualquer avaliação sincera concluirá que muito pouco foi feito, embora a pressão social, e praticamente nada foi adequadamente debatido. Mesmo no caso de dispositivos em que houve avanço, não é possível dizer que foram ou serão cumpridos nesses últimos dias que antecedem o aniversário do PNE.
A rede da Campanha Nacional pelo Direit­­­o à Educação, com reconhecida e decisiva contribuição na tramitação do plano no Congresso Nacional e dos planos de educação de estados e municípios – por meio de seus comitês regionais –, reafirma sua disposição em colaborar na definição de caminhos para o cumprimento integral e qualificado do PNE. Em nome da consagração do direito à educação no Brasil, o compromisso com o sucesso desta Lei deve ser a preocupação de todos. E é uma prioridade para a rede da Campanha.
Uma pátria educadora não pode descuidar do cumprimento de uma das principais leis da educação nacional, como é o caso do PNE. Nem deve tergiversar sobre ela. Nesse sentido, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifesta seu total desacordo com o ajuste fiscal em curso, que além de prejudicar direitos trabalhistas, tem sido responsável por corriqueiros cortes no orçamento do Ministério da Educação. Uma pátria educadora não pode inviabilizar sua principal prioridade manifesta: a educação de seu povo.
Todos governantes devem compreender que a cobrança da sociedade, junto com sua vontade em participar das soluções, são fatores imprescindíveis para o sucesso de todas as leis e das políticas públicas em um regime verdadeiramente democrático. Não é e nem será diferente com o PNE.

Que a SAM-2015 seja vibrante e consiga evidenciar que o Plano Nacional de Educação precisa sair do papel! E para isso seja possível, é preciso compreendê-lo como um patrimônio da sociedade brasileira, não como uma tarefa considerada onerosa para os governantes, a ser deliberado no interior dos gabinetes. A sociedade quer assumir sua parte, quer apresentar soluções. Também é imprescindível rever o ajuste fiscal, que penaliza os trabalhadores e coloca em risco a consagração dos direitos sociais, em especial do direito à educação.
Assina o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa, ActionAid Brasil, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) e Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

Serviço
Site da Semana de Ação Mundial 2015 – semanadeacaomundial.org

Ascom Comitê Pernambucano da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

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