De acordo com o relatório técnico, acatado pelo relator, as contratações realizadas, relativas ao Processo TC Nº 1302663-0, apresentaram irregularidades pelo fato de a Prefeitura, estar no período sob análise, gastando com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e de não ter realizado a devida seleção simplificada para o preenchimento dos diversos cargos.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi negado o registro das mesmas no TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
TCE-PE
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