"Essa sentença é histórica porque faz justiça ao assassinato de 37 cães e gatos. Ao expedir o mandado de prisão preventiva, a juíza não apenas cumpre a lei, mas resguarda a sociedade de uma pessoa extremamente perigosa”, disse a promotora. Em alguns países se entende que deter pessoas que torturam e matam animais é uma maneira eficaz de proteger também a população humana já que esses indivíduos são naturalmente violentos e, muitas vezes, psicopatas.
A sentença proferida pela juíza Patrícia Álvarez Cruz, em 87 páginas cita, inclusive, a senciência dos animais. A juíza já expediu um mandado de prisão preventiva contra Dalva e ela pode ser presa a qualquer momento. Veja sentença na íntegra abaixo:
“18/06/2015 Sentença Registrada18/06/2015 Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para: I. Condenar DALVA LINA DA SILVA, portadora do R.G./I.I.R.G.D. nº 20.735.577, filha de José Firmino da Silva e Dalvina Gonçalves Leite, à pena de doze anos, seis meses e quatorze dias de detenção, e ao pagamento de quatrocentos e quarenta e quatro dias-multa, cada um destes fixado em 1/10 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser atualizado em execução, como incursa, por trinta e sete vezes, nas penas cominadas no artigo 32, §2º, da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal; II. Absolver a mesma ré das imputações que lhe são formuladas no aditamento da denúncia, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.11/06/2015 Conclusos para Sentença27/05/2015”
Diante de tantas atrocidades cometidas contra os animais no Brasil sem qualquer punição aos criminosos, a sentença de Dalva é uma grande vitória que faz história no judiciário brasileiro e na causa dos direitos animais. Dalva foi processada pelo Ministério Público pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9605 por maus-tratos seguido de morte dos animais, mas na última audiência, ocorrida em 20 de maio, acrescentou-se mais uma acusação, a de uso de substância proibida – crime previsto no artigo 56 da mesma lei e cuja pena mínima é de um ano de detenção. Isso porque ela usou queratina, um produto anestésico que só pode ser administrado por veterinários.
Mortos com alto grau de crueldade
De acordo com o perito que necropsiou os corpos dos 37 animais, eles foram assassinados de uma maneira extremamente cruel, o que provocou grande sofrimento e extrema dor em cada um deles por até 30 minutos. Dalva injetava a droga no peito dos animais por meio de várias agulhadas numa tentativa insana de tentar atingir o coração deles. Todos foram encontrados com várias perfurações no peito e morreram, por conta disso, de hemorragia interna. Uma cachorrinha entregue nas mãos de Dalva poucas horas antes de ser morta foi o caso mais chocante: tinha 18 perfurações.
Vânia Tuglio, promotora de Justiça do Ministério Público/GECAP – Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento do Solo Urbano, e colunista da ANDA, que esteve à frente do caso, conta que a quetamina, ao ser administrada de forma errada por uma leiga e em animais de pequeno porte, causou efeito contrário ao invés de anestesiar: “O perito que examinou os corpos disse que os animais tiveram taquicardia e ficaram agitados. Eles sentiram agonia e dor por cerca de 20 a 30 minutos até morrerem”. Assim, a droga injetada potencializou o sofrimento dos animais. “Essa sentença é histórica porque faz justiça ao assassinato de 37 cães e gatos. Ao expedir o mandado de prisão preventiva, a juíza não apenas cumpre a lei, mas resguarda a sociedade de uma pessoa extremamente perigosa”, comenta a promotora.
Os animais sabiam que estavam sendo mortos
Presente na última audiência, o perito Paulo Cesar Mayorca, professor do departamento de patologia da faculdade de medicina veterinária da USP, fez pelo menos duas declarações estarrecedoras. Disse que para matar os animais daquela forma sozinha, Dalva teria que amarrá-los em provável posição de crucificação, com pernas juntas e braços abertos.
E, além disso, eles sabiam que estavam morrendo. A juíza do caso, segundo a promotora Vânia, se interessou por esse aspecto do julgamento e quis saber mais: “Ela perguntou se os animais tinham consciência que estavam sendo mortos e o perito respondeu que sim, que o tempo todo eles estiveram conscientes do que estava acontecendo”.
Mayorca constatou também que nenhum dos animais apresentava doença terminal ou lesão que comprometesse a saúde deles. Eram saudáveis e alguns, inclusive, castrados e prontos para adoção. O laudo cadavérico, portanto, desmentiu a alegação de Dalva que dizia ter matado apenas seis dos 37 animais por estarem em “estado terminal”.
Dalva disse que adquiria a droga de um veterinário amigo da família que já morreu. Também alegou que todas as centenas de animais que recebeu ao longo de anos foram doados, mas ela não fez nenhum registro das adoções e não se lembra para quem doou. Os seis gatos encontrados vivos em sua casa na noite do flagrante foram entregues à ONG Adote um Gatinho que teve autorização judicial para doá-los.
Assassinos cruéis
Indignada com um caso tão bárbaro, a promotora pediu à juíza que Dalva fosse condenada pela morte de todos os 37 animais somando-se as penas de cada um – como se faz no caso de assassinato de várias pessoas por um mesmo criminoso. Ela lamenta que as leis brasileiras ainda não permitam punições condizentes com a gravidade dos crimes praticados contra animais, mas está confiante que o cenário deve mudar a partir da condenação de Dalva. Em muitos países crueldade animal leva os criminosos para a cadeia e sem que sejam necessários longos processos.
Além disso, em alguns países se entende que deter pessoas que torturam e matam animais é uma maneira eficaz de proteger também a população humana já que esses indivíduos são naturalmente violentos e, muitas vezes, psicopatas. À propósito, estudos feitos pelo FBI apontam que uma esmagadora parcela de psicopatas começa sua trajetória torturando e matando animais, às vezes na adolescência ou até mesmo na infância. Por isso, a partir do próximo ano, quem maltratar e matar animais nos EUA terá um julgamento igual ao de qualquer outro criminoso.
Pesquisa que consta do livro “Maus tratos aos animais e violência contra as pessoas”, de Marcelo Robis Nassaro, capitão do Comando de Policiamento Ambiental de SP, chegou à mesma conclusão do FBI. Indivíduos autuados por maus-tratos em SP, em geral, já tinham outras acusações criminais, especialmente de lesão corporal contra pessoas. Em todo o Brasil chovem denúncias de atrocidades cometidas contra animais e a população se sente cada vez mais impotente. Juntam-se provas, a comunidade se une, protesta, exige justiça, mas as leis brasileiras ainda não enxergam que quem maltrata e mata animais é um criminoso em potencial, capaz de matar também pessoas.
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Fonte: ANDA
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