“A grande vantagem é a disponibilidade de policiais, já que eles, sem necessidade de atendimento desses pequenos acidentes, têm disponibilidade para atendimento e prevenção de situações mais graves, além da agilidade e economia no processo", disse o assessor de imprensa da PRF, Diego Brandão. A eDAT só valerá para acidentes que não tenham feridos ou mortos, sem dano ao meio ambiente ou patrimônio público, envolvendo menos do que cinco veículos e que nenhum deles esteja transportando produtos perigosos.
A declaração pode ser feita em até 60 dias, a partir da data do acidente. Após iniciada a declaração e tendo preenchido ao menos a primeira guia (informações gerais), ela tem que ser finalizada em até 48 horas para não ser apagada do sistema. Depois de preencher e enviar as informações à PRF, a declaração será analisada e validada em até cinco dias úteis.
De acordo com informações divulgadas pela PRF, a ferramenta foi apresentada à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e tem valor legal para fins de representação nas seguradoras, que aceitarão o documento como instrução processual de suas apólices. Mais informações no o site da PRF: www.prf.gov.br/acidente/
Agência Brasil
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