terça-feira, junho 16, 2015
Poupador do Banco do Brasil ainda pode ganhar revisão
Por José Luiz Neto*
Donos de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas do Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos.
O prazo para cobrar o valor devido pelo banco foi prorrogado para setembro de 2016, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes dessa determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014.
Para brigar pela revisão, o poupador precisará ingressar na fase de execução da ação civil pública contra o Banco do Brasil.
ENTENDA O QUE OCORREU.
Com os Planos econômicos implantados pelo Governo Federal nas décadas de 1980 e 1990, denominados, PLANO BRESSER (1987), PLANO VERÃO (1989), PLANO COLLOR 1 (1990) e PLANO COLLOR 2(1991), todos os poupadores que possuíam cadernetas de poupança ativas no mês subsequente à implementação dos planos, foram lesados, pois todos os bancos do país, aplicaram a nova Lei antes do momento oportuno ou ainda, no caso do Plano Collor 1, utilizaram a Lei e o índice de correção errados, pagando a correção monetária menor do que deveria.
Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos, ainda é possível cobrar os bancos através de ações judiciais.
QUEM PODE SER BENEFICIADO E O QUE FAZER.
Pode ser beneficiado quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 e que a caderneta tinha aniversário entre os dias 1º e 15. Mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.
Para saber se perdeu grana no Plano Verão, o poupador precisará de um extrato do período O pedido ao banco deve ser feito por escrito O cliente deve solicitar que uma cópia seja protocolada. As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. Caso o titular tenha morrido, o pedido pode ser apresentado pelos herdeiros O banco pode pedir um prazo de 30 dias para fornecer os extratos bancários.
Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito e se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação.
SOBRE O VALOR A SER COBRADO.
As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. No caso de sentenças públicas, os juros de mora são aplicados desde a citação da ação, o que engrandece em muito o valor devido pelo banco.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO.
Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS. Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.