quarta-feira, junho 17, 2015

Paulista firma TAC perante MPPE para assegurar continuidade de serviço de saúde mental

Caps II Tereza Noronha, em Paulista (Foto: Paulista Atualizado)

A Secretaria de Saúde de Paulista firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a definir, dentro de um prazo de 60 dias, um novo local para receber os serviços do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Tereza Noronha, que atende pacientes com transtornos mentais no bairro do Janga.

De acordo com a 3ª promotora de Justiça do Meio Ambiente, Cidadania e Acidentes do Trabalho de Paulista, Christiana Leite Cavalcante, a necessidade de realocação do Caps se dá em função do pedido de devolução do prédio alugado onde hoje está instalado o serviço de saúde.

“Os relatos informais da mudança de endereço do Caps Tereza Noronha evidenciam a preocupação dos usuários e seus familiares com a localização do novo imóvel e a manutenção dos serviços prestados”, ressaltou a promotora de Justiça no texto do TAC.

Apesar de ter confirmado que houve o pedido de devolução do prédio, a secretária executiva de Saúde de Paulista, Fabiana Duarte, afirmou que não havia previsão para a mudança de endereço do Caps Tereza Noronha e não foram realizadas buscas por um outro imóvel com perfil adequado aos atendimentos realizados na unidade de saúde.

A fim de evitar prejuízos ao tratamento dos pacientes da saúde mental, a coordenadora de Saúde Mental de Paulista, Karin Melo, assegurou, por meio do termo firmado, que a escolha do novo imóvel levará em consideração a localização, segurança, estrutura e estado de conservação do prédio, buscando minimizar o impacto aos usuários já cadastrados e permitindo a inclusão de novos pacientes no Caps.

Política de saúde mental – de acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais e modifica o modelo de assistência para esses pacientes, é responsabilidade do Poder Público o desenvolvimento da política de saúde mental. A assistência deve ser prestada em estabelecimento próprio, com a participação da família e da sociedade, com respeito aos direitos do paciente e visando a sua recuperação por meio da reinserção na família, no trabalho e na vida em comunidade.

MPPE

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