Humberto Costa (Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT)
A comissão mista composta por deputados e senadores que analisa a Medida Provisória nº 671/2015, a MP do Futebol, aprovou, na manhã desta quinta-feira (25), o relatório final da proposta que visa modernizar e moralizar o esporte mais popular do país. Alguns parlamentares propuseram alterações ao texto original da MP, com a finalidade de beneficiar os grandes clubes, a pedido da CBF. Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o tema vai gerar novos embates nos plenários da Câmara e do Senado.
O texto, que cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), tem prazo até 17 de julho para aprovação nas duas Casas. O relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) flexibilizou algumas das exigências e estendeu o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.
“O texto original, editado pela presidenta Dilma, foi muito bem avaliado, muito bem recebido pelos setores que buscam a moralização do nosso futebol. Mas, infelizmente, não ficou do jeito que queríamos, como também a CBF não levou tudo o que pleiteava. O resultado é que vai haver muita discussão ainda, até a aprovação final”, afirma Humberto.
O Profut trata do refinanciamento da dívida dos clubes brasileiros, introduzindo medidas de responsabilidade fiscal – o chamado Fair Play Financeiro, democratização dos clubes, Federações Estaduais e CBF e dispõe sobre outros aspectos, como a consagração em lei da Seleção Brasileira como Patrimônio Cultural do Brasil.
Tem, ainda, o objetivo “de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol”, assim entendidas a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional.
Para participar das competições, as entidades desportivas deverão atender uma série de condições, incluindo a regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários; fixação do mandato de dirigentes eleitos em até quatro anos, permitida somente uma única recondução; comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal; e proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes a mandatos seguintes.
Além disso, os clubes terão que reduzir progressivamente seus eventuais déficits até dezembro de 2020, quando deverá ser zerado; apresentar regularmente demonstrações contábeis; prever afastamento e inelegibilidade temporária de dirigentes que praticarem ato de gestão irregular ou temerária; limitar máximo com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superior a 70% da receita bruta anual; e manter investimento mínimo nas categorias de base e no futebol feminino.
O texto, que cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), tem prazo até 17 de julho para aprovação nas duas Casas. O relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) flexibilizou algumas das exigências e estendeu o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.
“O texto original, editado pela presidenta Dilma, foi muito bem avaliado, muito bem recebido pelos setores que buscam a moralização do nosso futebol. Mas, infelizmente, não ficou do jeito que queríamos, como também a CBF não levou tudo o que pleiteava. O resultado é que vai haver muita discussão ainda, até a aprovação final”, afirma Humberto.
O Profut trata do refinanciamento da dívida dos clubes brasileiros, introduzindo medidas de responsabilidade fiscal – o chamado Fair Play Financeiro, democratização dos clubes, Federações Estaduais e CBF e dispõe sobre outros aspectos, como a consagração em lei da Seleção Brasileira como Patrimônio Cultural do Brasil.
Tem, ainda, o objetivo “de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol”, assim entendidas a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional.
Para participar das competições, as entidades desportivas deverão atender uma série de condições, incluindo a regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários; fixação do mandato de dirigentes eleitos em até quatro anos, permitida somente uma única recondução; comprovação da existência e autonomia do seu conselho fiscal; e proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes a mandatos seguintes.
Além disso, os clubes terão que reduzir progressivamente seus eventuais déficits até dezembro de 2020, quando deverá ser zerado; apresentar regularmente demonstrações contábeis; prever afastamento e inelegibilidade temporária de dirigentes que praticarem ato de gestão irregular ou temerária; limitar máximo com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superior a 70% da receita bruta anual; e manter investimento mínimo nas categorias de base e no futebol feminino.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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