A utilização do nome social das pessoas trans deverá ser observada no tratamento pessoal a elas dispensado, sempre que solicitado e, mediante requerimento da parte interessada, nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional de uso interno da instituição (crachá, com nome civil no verso e nome social no anverso), lista de ramais da instituição, nome de usuário(a) em sistemas de informática, atendimento e tratamento dos usuários do sistema de saúde, dentre outros.
De acordo com a promotora de Justiça Jeanne Bezerra, a questão já regulamentada em diversos níveis da administração pública brasileira, incluindo-se o Estado de Pernambuco, que reconheceu o direito ao uso do nome social por meio do Decreto nº 35.051/2010. Ela lembrou ainda, no texto da recomendação, que nenhum paciente pode ser identificado de forma desrespeitosa, com a designação por números, código da doença ou qualquer outra forma que não seja o nome de preferência do indivíduo.
Ainda segundo a recomendação, todos os servidores públicos da Secretaria de Saúde de Pesqueira devem receber capacitação, dentro de seis meses, sobre a garantia do direito à livre identidade de gênero. O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais estabelece o nome social e o reconhecimento à identidade de gênero como elementos constitutivos da dignidade humana.
MPPE
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