Após observarem que as devidas adequações para a realização da eleição unificada não foram efetuadas pelos municípios, os promotores de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo (Buenos Aires), Ana Cristina Barbosa Taffarel (Pedra e São João), Sophia Wolfovicth Spinola (Belo Jardim), Fabiana Kiuska dos Santos (Vicência) e Kívia Roberta de Souza Ribeiro (Feira Nova) expediram as recomendações para orientar a disponibilização dos recursos necessários à realização da eleição, tais como publicação dos editais, qualificação (e eventual contratação) de servidores, acordo para utilização das urnas eletrônicas (e convencionais, caso surja alguma eventualidade), confecção de cédulas (caso a votação tenha de ser manual), divulgação do pleito junto à população, garantia de segurança nos locais de votação e apuração, dentre outras despesas.
Também deverão ser convocadas as reuniões extraordinárias necessárias dos respectivos Comdicas, assim como publicados os editais para regulamentar o pleito e o cumprimento dos prazos estipulados.
Segundo as recomendações, os Conselhos Municipais têm a obrigação de publicar o edital de convocação do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, conforme artigo 7º da Resolução nº 170/2014, do Conanda. O que, nesse caso, deveria ter acontecido até o dia 4 de abril de 2015.
As autoridades notificadas têm o prazo de 15 dias, a partir da data de seu recebimento, para informarem às Promotorias de Justiça do município quanto à adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
As recomendações de Buenos Aires, Pedra e São João foram publicados no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, as de Belo Jardim e Vicência, no dia 3 e a de Feira Nova, no dia 4.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.